O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu a favor da Federação de Atletismo do Distrito Federal (FAtDF), confirmando a necessidade de uma licença especial, conhecida como PERMIT, para a organização de corridas de rua em toda a região.
A disputa judicial começou quando o governo de Brasília permitiu a realização de alguns eventos de corrida sem a devida autorização da FAtDF, que é a entidade que regula a modalidade. Os juízes responsáveis pelo caso concluíram que essa prática desrespeita a legislação atual, que estabelece o PERMIT como um requisito fundamental para a autorização de tais competições.
A base para a decisão foi o artigo 153 da Lei Geral do Esporte. O tribunal entendeu que este artigo tem aplicação imediata, o que significa que não precisa de nenhuma outra regra para ser válido. Com isso, ficou estabelecido que a solicitação e a obtenção do PERMIT são passos obrigatórios para qualquer corrida de rua no Distrito Federal.
A Federação de Atletismo esclarece que o PERMIT vai além de uma simples formalidade. Ele é um documento crucial para proteger a saúde e a segurança dos atletas e de todos os envolvidos, além de garantir o uso adequado dos espaços públicos. A licença também define padrões técnicos para as competições, o que ajuda a manter um alto nível de qualidade nos eventos.
Essa decisão do TJDFT está em sintonia com o que já foi decidido em outros estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Isso fortalece o entendimento de que a simples autorização do governo não elimina a necessidade do PERMIT, que é uma exigência legal para eventos esportivos oficiais.